Filho excepcional com idade menor que 21 anos ou com cadastro no ISSEC independente da idade:
Cadastrar no momento da elaboração da proposta de adesão e apresentar a documentação comprobatória da condição de excepcional na sede do ISSEC, Rua Senador Pompeu - 685, em até 6(seis) mêses.
Filho excepcional com idade maior que 21 anos sem cadastro no ISSEC:
Solicitar a inclusão do filho excepcional diretamente na sede do ISSEC, Rua Senador Pompeu - 685, com a documentação comprobatória da condição de excepcional.
Após o início do funcionamento do ISSEC/FASSEC, o titular deverá comparecer à sede do ISSEC com a documentação exigida pela Lei Nº16.530, 02 de abril de 2018..
Sim. Todos os usuários que estiverem de acordo com a Lei Nº16.530, 02 de abril de 2018, de posse do cartão ativo e dentro da validade podem fazer uso do mesmo para atendimento
aos serviços de assistência à saúde do ISSEC/FASSEC. Após a data da validade do cartão saúde, será solicitado automaticamente um novo cartão magnético e disponibilizado um cartão provisório que poderá ser impresso no 'Portal do Usuário' para garantir seu atendimento na rede credenciada.
Basta solicitar um cartão provisório para atendimento:
Na sede do ISSEC: No Núcleo de Cadastro de Usuário de segunda feira a sexta feira, nos dia úteis, no horário de 8h as 16:30h. - Último extrato de pagamento.
Pela Internet: O beneficiário emite fax do ultimo extrato de pagamento (pelo número 3101.4828). Em seguida, acessa o link Portal do Usuário (lado direito do site), preenche os dados solicitados e clica na aba 2ª via cartão provisório para imprimir o Cartão Provisório.
Por email: Último extrato de pagamento para nucob@issec.ce.gov.br. Em seguida, acessa o link Portal do Usuário (lado direito do site), preenche os dados solicitados e clica na aba 2ª via cartão provisório para imprimir o Cartão Provisório.
Em caso de dúvidas, ligue para (85) 3101.4828 ou 3101.4894.